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Foto do escritorDr. Mateus Schoenherr

Consumidor superendividado: como funciona a recuperação judicial de pessoa física?



Por Mateus H. Schoenherr e Dartagnan L. Costa

 

A Lei nº 14.181, que entrou em vigor em 1º de julho de 2021, trouxe a possibilidade da concessão de crédito ao consumidor pessoa natural que esteja “superendividado”.


O superendividamento é entendido como a impossibilidade do consumidor, de boa-fé, conseguir pagar suas dívidas sem comprometer aquela quantia mínima necessária para manter a sua sobrevivência.


Ou seja, toda vez que os valores das dívidas do consumidor prejudicarem o seu “mínimo existencial”, passou a existir agora a possibilidade de pedido de recuperação judicial – como já existia às empresas.


Assim, caso queira, pode o consumidor superendividado entrar com ação judicial para revisar os contratos que possui com seus credores (empresas/fornecedores), pedindo uma renegociação da totalidade das dívidas, que já venceram ou que vencerão, e apresentando um “plano de condições de pagamento”, em que deve demonstrar como pretende pagar as dívidas, dentro de um prazo máximo de 5 anos, levando-se em consideração seu orçamento pessoal.


As dívidas da renegociação podem ser decorrentes de boletos, carnês de crediário, consumo de energia elétrica, água, empréstimos bancários etc. Contudo, a Lei exclui a possibilidade de renegociação de algumas dívidas, como aquelas derivadas de produtos e serviços de luxo, contratos de crédito com garantia real, de financiamentos habitacionais ou rurais, débitos fiscais e pensão alimentícia.


Ajuizada a ação, de início será marcada uma audiência de conciliação, como forma de o consumidor tentar chegar a um acordo com os credores. Caso não aceita a proposta do consumidor, terá continuidade o processo em relação aqueles credores que não firmarem o acordo.


Levando em conta o cenário econômico herdado da pandemia da Covid-19, no qual muitos brasileiros perderam seus empregos e foram inseridos em cadastro de negativados por não conseguirem honrar com as dívidas, gerando o seu superendividamento, passa a existir agora ao consumidor um mecanismo judicial de renegociação das dívidas junto aos credores.

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