Supremo Tribunal Federal reconhece repercussão geral sobre a chamada “pejotização” e suspende processos que versem sobre licitude de contratos de prestação de serviços
- Dra. Eduarda Lobato
- 16 de abr.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, em todo país, dos processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.
Esse modelo de contrato é muito utilizado e ganhou ainda mais força depois da reforma trabalhista em 2017. Além disso, em 2018, o STF julgou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que barrava a chamada “pejotização”, porém, a pauta sempre foi causa de divergências entre o STF e a Justiça do Trabalho.
A decisão se deu após o plenário reconhecer a repercussão geral da matéria, que envolve, além da validade desses contratos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar estes casos.
A divergência em relação ao tema ocorre por conta da discussão sobre a legalidade destes contratos, os quais o STF considera lícito e afirma que a prestação constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configure relação de emprego.
De outro lado, grande parte das decisões de Tribunais Regionais e também do Superior Tribunal do Trabalho, afastam a “pejotização”, alegando fraude e reconhecem o vínculo de emprego, indo contra o posicionamento da corte.
O ministro destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de recursos frente à decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou Mendes.
A suspensão das ações em todo país deverá permanecer até que o plenário julgue o mérito do recurso extraordinário, o que irá impedir a multiplicação de decisões divergentes acerca do tema.
Assim, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
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