A importância de verificar o estado civil e o regime de bens na compra e venda de imóveis
- Carolina Christmann

- 4 de fev.
- 2 min de leitura
Na hora de comprar ou vender um imóvel, a atenção costuma estar voltada principalmente ao preço, às condições de pagamento e à documentação do bem. No entanto, um detalhe frequentemente negligenciado pode comprometer toda a negociação: o estado civil e o regime de bens do comprador e do vendedor.
Isso acontece porque o regime de casamento define a forma como os bens são administrados e se a autorização do cônjuge é ou não necessária para a validade do negócio. Se um vendedor casado em comunhão universal ou parcial de bens, por exemplo, assina o contrato ou a escritura sozinho, o ato pode ser considerado nulo ou anulável, já que nesses regimes a outorga do outro cônjuge é obrigatória. O mesmo cuidado vale para o comprador, pois, dependendo do regime adotado, o imóvel adquirido poderá integrar automaticamente o patrimônio comum do casal.
Além disso, existem situações específicas que exigem atenção redobrada. No regime da separação obrigatória de bens, vigora a Súmula 377 do STF, que tradicionalmente reconhecia a comunicação dos bens adquiridos onerosamente durante a união. Contudo, o STJ passou a interpretar esse entendimento de forma mais restritiva, firmando que a comunicação somente ocorre se ficar comprovado o esforço comum do casal na aquisição desses bens. Essa distinção é essencial, pois impacta diretamente na definição do patrimônio do casal e pode gerar reflexos em casos de divórcio ou sucessão.
Ao elaborar um contrato de compra e venda, é indispensável identificar corretamente o estado civil e o regime de casamento das partes envolvidas, exigindo a documentação comprobatória adequada, como certidão de casamento atualizada. Essa cautela assegura que a negociação tenha validade jurídica, evita questionamentos futuros e garante que o imóvel possa ser registrado em nome do comprador sem impedimentos.
Em resumo, a segurança de uma transação imobiliária não depende apenas da matrícula atualizada do imóvel ou da ausência de dívidas. A qualificação completa das partes, com atenção ao estado civil e ao regime de bens, é medida essencial para a validade do negócio e para prevenir litígios.
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