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Governança Corporativa não é luxo e é importante para todos os portes empresariais
Adv. Dartagnan L. Costa Currículo: https://www.dartagnanestein.com.br/dartagnan Governança corporativa, no contencioso real, não é um adorno organizacional, nem um conjunto de rituais para impressionar mercado. Na verdade, ela é um sistema jurídico de produção de validade, rastreabilidade e prova. Quando a empresa é cobrada, executada, fiscalizada, investigada, ou atravessa um conflito societário, o que define o desfecho não é a retórica de boa fé, mas a capacidade de demon

Dr. Dartagnan L. Costa
13 de jan.9 min de leitura


A COMUNICABILIDADE DAS QUOTAS EMPRESARIAIS NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: O que o empresário precisa saber.
Por Dartagnan L. Costa Advogado e Contador ( https://www.dartagnanestein.com.br/corporativo ) WhatsApp: (51) 99727-1715 A dissolução conjugal envolvendo empresário exige compatibilizar a tutela do patrimônio comum com a preservação da empresa. A regra-matriz, ao meu ver, é o artigo 1.658 do Código Civil” — “ No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes ”. A presunção de esforço

Dr. Dartagnan L. Costa
24 de out. de 20252 min de leitura


Governança Jurídica - É preciso pensar e proteger as empresas familiares
Por Dartagnan L. Costa Advogado e Contador ( https://www.dartagnanestein.com.br/corporativo ) WhatsApp: (51) 99727-1715 No Brasil, as empresas familiares representam a espinha dorsal da economia privada. Segundo dados do IBGE, elas correspondem à imensa maioria dos empreendimentos formais e são responsáveis por parcela significativa da geração de empregos e da renda nacional. Contudo, esse protagonismo contrasta com um dado preocupante: apenas uma minoria sobrevive à transiçã

Dr. Dartagnan L. Costa
20 de out. de 20253 min de leitura


ROTEIRO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL PARA RESIDENTE FISCAL NO BRASIL E NA ALEMANHA
Dr. Dartagnan Limberger Costa Trata-se de pequeno parecer sobre a tributação de cidadão alemão que desejava manter dupla residência. É apenas um parecer simplório, não servindo como base única e isolada, sem a adequada consultoria e análise do caso concreto. Objetivo: Fornecer informações, com base legal, para o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da residência simultânea no Brasil e na Alemanha, em decorrência da abertura de empresa brasileira (SLU), recebimento d

Dr. Dartagnan L. Costa
23 de jul. de 20253 min de leitura


Comércio, Paz e o Papel do Judiciário: uma Revisão Crítica da Teoria da Paz Capitalista de Erik Gartzke
Dr. Dartagnan L. Costa Resumo Este artigo revisita o pensamento de Erik Gartzke sobre a chamada "paz capitalista" ( capitalist peace ),...

Dr. Dartagnan L. Costa
9 de jul. de 20256 min de leitura


A importância do acordo de sócios
O acordo de sócios trata-se de um contrato onde se destina estipular diretrizes que venham a reger a relação entre os membros da...

Dra. Eduarda Lobato
22 de ago. de 20242 min de leitura


A proteção do patrimônio familiar por meio da instituição de holdings: bem de família e dissabores amorosos
Tecnicamente, holding (do inglês to hold, segurar, sustentar) refere-se ao domínio, isto é, detenção. Nesse sentido, a holding poderia...

Dr. Leandro K. Stein
6 de fev. de 20243 min de leitura


Ainda o ITBI em integralização de imóveis nas holdings patrimoniais: a preponderância de atividade na jurisprudência
Em outubro de 2021, escrevemos aqui um artigo intitulado “Afinal incide ou não ITBI em integralização em bens imóveis no capital social...

Dr. Leandro K. Stein
15 de jan. de 20244 min de leitura


A contemporaneidade empresarial
Em tempos de crise é que é mais notada a importância da atuação jurídico e contábil para uma organização. Estruturas bem definidas,...

Dr. Dartagnan L. Costa
9 de ago. de 20222 min de leitura


Afinal incide ou não ITBI em integralização em bens imóveis no capital social de holding?
Leandro Konzen Stein Sócio-diretor A Constituição Federal estabelece, com clareza solar, a imunidade do ITBI na integralização de bens...

Dr. Leandro K. Stein
5 de out. de 20215 min de leitura
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