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As alterações trazidas pela Portaria nº 3.665/2023 em relação ao trabalho nos domingos e feriados



A Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma normativa que altera a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados. A partir de 1º de julho de 2025, alguns setores só poderão operar nesses dias mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores.

 

A regulamentação altera a Portaria 671/2021, que permitia uma maior flexibilidade nas negociações entre empregadores e funcionários, possibilitando que a negociação direta entre as partes, formalizada apenas por meio do contrato de trabalho, fosse utilizada para autorizar o trabalho aos domingos e feriados.

 

Porém, isso contraria o disposto no artigo 6º-A da Lei 10.101/00, que exige negociação coletiva para o trabalho em domingos e feriados no comércio. O que levou grande parte das empresas a ignorarem a necessidade de negociação sindical para nestas datas.

 

A portaria 3.665/2023 vêm para corrigir essa divergência legal, revogando a possibilidade de autorização individual para trabalho nesses dias e exigindo que a empresa negocie essa possibilidade com sindicatos, sendo que a autorização deve estar prevista em convenção coletiva de trabalho (CCT).

 

A nova regulamentação também restringiu as atividades que podem funcionar aos domingos e feriados, revogando alguns subitens do Anexo IV da Portaria 671/21, que dispõe acerca das atividades permitidas à funcionarem nessas datas.

 

As empresas devem atentar-se à necessidade de negociação coletiva para permitir o trabalho aos domingos e feriados, pois caso não cumpram com as novas determinações, havendo expediente nestas datas, precisarão arcar com o pagamento em dobro ou a compensação de jornada, conforme previsto em lei.

 

Para garantir a conformidade com a nova legislação e evitar passivos trabalhistas, as empresas devem adotar algumas medidas, como o controle de jornada de trabalho, escalas e processos e rotinas de Recursos Humanos.

 

O novo texto represente um avanço na proteção aos direitos dos trabalhadores, mas também impõe desafios para as empresas. Esses desafios incluem a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

 

Para se adequar à nova portaria, as empresas devem manter-se atualizadas acerca das convenções coletivas, bem como manter um canal de comunicação transparente com os sindicatos da categoria, planejando seu processo de adaptação com eficiência e facilitando o diálogo e a negociação das partes.

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